Entra em vigor neste domingo (1º ) a Lei Complementar que regulariza as construções de imóveis em Nova Friburgo. Segundo dados da prefeitura, a cidade possui cerca de 40 mil imóveis irregulares. A nova lei irá ajudar na regularização das casas e prédios com promessa de compra e venda, oferecendo desconto de até 70% sobre taxas e isenção de multa para quem construiu sem autorização do município. A lei foi decretada pela Câmara de Vereadores e o prefeito Rogério Cabral sancionou a legislação.
A lei irá viabilizar o processo de regularização urbanística de imóveis com destinação urbana consolidada, ainda que localizados em zona rural, além de conferir titulação a seus ocupantes de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade e o direito ao ambiente ecologicamente equilibrado.
De acordo com a nova legislação, todos os imóveis em áreas consideradas consolidadas poderão ser regularizados através desta lei, exceto as construções localizadas em áreas de risco de inundação ou desmoronamento, que configurem ocupação de áreas públicas protegidas e de domínio público, imóveis em litígio judicial pelo domínio e imóveis construídos sobre servidões de passagem e/ou de uso comum.
Para regularizar o imóvel, o requerente deverá comparecer à secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável (Semmadus) com documentos. Segundo a prefeitura, quem protocolizar seu pedido no prazo de 120 dias contados, a partir de 60 dias da data de publicação desta lei, terá isenção de multa penal pela construção sem licenciamento prévio e desconto de 70% sobre os valores oriundos dos cálculos das Taxas de Licença de Edificações de Obras Particulares (TLEOP) e Imposto Sobre Serviços (ISS).
Ainda de acordo com a nova legislação, o pagamento do saldo das taxas previstas poderá ser efetuado da seguinte forma: à vista, com 80% de desconto, em 12 meses com 70% de desconto, acrescido de juros simples de 3% ao ano ou em 24 meses com 60% de desconto, também acrescido de juros simples de 3% ao ano.
Confira os documentos necessários:
1 - Requerimento padrão a ser fornecido pela SEMMADUS
2 - Documentos públicos ou particulares comprovadores da propriedade ou da posse do imóvel
3 - Cópia de documento de identidade e CPF (Pessoa Física) ou CNPJ (PEssoa Jurídica)
4 - Certidões reivindicatórias
Fonte: G1