Com boa parte de seus prédios e casas encravados nas encostas, a cidade de Nova Friburgo tem cerca 50 mil de seus 83 mil imóveis em situação irregular (60% do total). A estimativa é de técnicos da Secretaria de Meio Ambiente do município, que conta com apenas 1 fiscal para detectar as irregularidades. Sem respeitar a legislação, os proprietários construíram "puxadinhos" ou tocaram obras sem licença nas áreas formais e informais da cidade.
As ocupações irregulares se intensificaram nas últimas décadas. Em 2007 a prefeitura chegou a ter 26 fiscais, mas 22 eram terceirizados e não tiveram os contratos renovados por ser vetada a terceirização de mão de obra no serviço público.
A nossa cidade cresceu demasiadamente durante as décadas de 60 e 80 saltando de 69 mil habitantes para 167 mil em 1991, de acordo com o IBGE, os números atualizados em 2014 constam uma população de 184 mil habitantes.
A Lei de Uso do Solo, Nº 2.249 de 08 de Dezembro de 1988, dispõe sobre o desenvolvimento urbano e rural de Nova Friburgo. Através dessa lei a Prefeitura deveria:
I – conduzir o processo de crescimento do Município de forma
racional, observados os interesses da comunidade, dentro de uma política de proteção do
meio ambiente;
II – compatibilizar a ocupação do solo com o desenvolvimento
sócio-econômico, sem prejuízo da qualidade de vida;
III – considerar na ocupação do solo municipal:
a) seus valores sócio-econômicos e culturais;
b) a vocação precípua de cada uma das regiões que
integram a unidade territorial do Município.
c) a estrutura viária atual e projetada na qual se apoia o
sistema de transporte coletivo;
d) a proteção de suas reservas naturais e de seu meio
ambiente;
e) o uso racional de seus recursos hídricos mediante
inventário, diagnóstico e proteção de suas microbacias;
f ) a defesa dos aspectos paisagísticos e de monumentos
de interesse históricos e culturais.
IV – priorizar a extensão do sistema de transporte coletivo
rodoviário às zonas de expansão urbana e rural, para induzir o processo de ocupação;
V – promover a implantação de conjuntos habitacionais
populares, através da individualização de lotes de dimensões especiais;
VI – implementar a construção de grupamentos de unidades
habitacionais voltadas para as atividades rurais.
Divide o município em áreas, zonas em que pode haver construções de residências, comerciais. Diz em regra geral o que pode e onde pode ter algum tipo de construção. E o que temos hoje? Crescimento desorganizado, diversas áreas e monumentos abandonados.
Em 2014 houve a implementação da Lei Complementar 90, a Lei da Mais Valia, que dá ao proprietário o titulo da terra, mesmo que a construção não obedeça as características observadas na Lei de Uso do Solo e demais leis anteriores.
Do que adianta criar leis e mais leis se as existentes não são fiscalizadas pelo poder público?
Não há um planejamento habitacional em nossa cidade. Como pode uma cidade como a nossa ser loteada de qualquer maneira, apenas com o objetivo financeiro?
E as vidas existentes em áreas de risco, essas não valem de nada? Vimos em 2011 que ricos e pobres correm os mesmos riscos, ao terem suas casas em inclinação maior ou igual a 45º, todas vão ao chão.
A Prefeitura deveria fiscalizar de acordo com o que a lei manda. Em todo canto da cidade há novas construções em áreas onde, claramente, não deveriam existir.
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