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Nova lei beneficiará ciclistas da cidade


Em grandes metrópoles como Rio de Janeiro e São Paulo os bicicletários são instalações comuns. Mas, para os friburguenses, são uma novidade e tanto. Criada pelo vereador Gustavo Barroso, a lei municipal n° 4380, divulgada no dia 24 de abril, obriga vários estabelecimentos da municipalidade a disponibilizarem estacionamento para bicicletas, em até 180 dias, contados a partir da data de promulgação da mesma.

Segundo o texto, mercados, supermercados, hipermercados, shopping centers, centros comerciais e similares devem seguir a regra — que garante, pelo menos, dez vagas para ciclistas. Conforme o artigo 2°, a aprovação de projetos de construção, a concessão de alvará de licenciamento ou carta de habitação fica subordinada ao disposto na lei.

Vale destacar ainda que embora haja um prazo para a normatização, a determinação não prevê qual será a punição para os estabelecimentos que não respeitarem a legislação.

A Voz da Serra 

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Eduardo Trigo

Eduardo Trigo

De família friburguense, minha bisavó veio da Alemanha direto para a nossa Nova Friburgo, no começo do século XX. Prazer, me chamo Eduardo Trigo. Nasci na cidade do Rio de Janeiro e com 2 anos vim morar na Princesinha da Serra. São 26 anos vivendo e convivendo na cidade. Sou um apaixonado por animais. "Não compre, adote!" Sempre tive o pensamento para o coletivo. Desde muito cedo achei necessário externar algumas situações que a nossa população vive. E, andando pelas ruas da cidade sempre via uma situação que julgava ser algo que os nossos governantes poderiam resolver facilmente. Por isso, resolvi não ficar apenas nas lamentações e, em 2009, criei o Nova Friburgo em Debate, um espaço para a população Friburguense se unir e lutar pelos seus direitos. Apontando os problemas, mas também buscando soluções. Afinal Nova Friburgo, EU AMO, EU CUIDO!

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