Em grandes metrópoles como Rio de Janeiro e São Paulo os bicicletários são instalações comuns. Mas, para os friburguenses, são uma novidade e tanto. Criada pelo vereador Gustavo Barroso, a lei municipal n° 4380, divulgada no dia 24 de abril, obriga vários estabelecimentos da municipalidade a disponibilizarem estacionamento para bicicletas, em até 180 dias, contados a partir da data de promulgação da mesma.
Segundo o texto, mercados, supermercados, hipermercados, shopping centers, centros comerciais e similares devem seguir a regra — que garante, pelo menos, dez vagas para ciclistas. Conforme o artigo 2°, a aprovação de projetos de construção, a concessão de alvará de licenciamento ou carta de habitação fica subordinada ao disposto na lei.
Vale destacar ainda que embora haja um prazo para a normatização, a determinação não prevê qual será a punição para os estabelecimentos que não respeitarem a legislação.
A Voz da Serra
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